terça-feira, 20 de setembro de 2016

CASO CONCRETO DIREITO EMPRESARIAL 3

CASO CONCRETO DIREITO EMPRESARIAL 3
SEMANA 1
Descrição
CASO CONCRETO:
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma,questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
QUANTO A COBRANÇA – o título de crédito por ser um título extrajudicial, possibilita ao seu portador ajuizar uma ação de execução, diferentemente de outros tipos de obrigação na qual se deve proceder com o processo convencional, respeitando as fases processuais.
QUANTO A CIRCULAÇÃO – o título de crédito veio ao mundo para circular, podendo ser transmitido a outro titular, essa circulação é autônoma, ou seja, se a relação possuir algum vício, esse não contaminará as demais relações. Diferente de outro tipo de obrigação, na qual, o vício contamina todas as demais relações posteriores.
2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?
QUESTÃO OBJETIVA:
As principais características de um título de crédito cambial são: Resposta Letra C
A) literalidade, forma, causa.
B) forma, causa, abstração.
C) negociabilidade, autonomia e literalidade.
D) modelo, cártula, autonomia

Negociabilidade – o Título de credito foi feito para ser negociável, para circular.
Autonomia – a existência de vícios, não se contamina as demais relações cambiárias.
Literalidade – é valido aquilo que esta escrito no título.

SEMANA 2
Descrição
CASO CONCRETO:
Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.
1. A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?
Não, tendo em vista o art.7 do DEC. 57.663/66 no qual diz Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser validas.

2. Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.
Princípio da Autonomia, no qual, as relações cambiárias não apresentam dependência na ocorrência de eventual vício.
QUESTÃO OBJETIVA:
Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito. Resposta letra A
A) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento, a partir do momento em que ele é posto em circulação;
B) Pelo princípio da abstração, os direitos decorentes do título de crédito não se vinculam ao negócio que deu lugar ao seu nascimento, independentemente de sua circulação;
C) Pelo princípio da autonomia, o cumprimento da obrigação assumida por alguém no título não está vinculado a outra obrigação, a menos que o título tenha circulado.
D) Pelo princípio da autonomia, vale nos títulos somente o que neles está escrito.
SEMANA 3
Descrição
CASO CONCRETO:
Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.
CLASSIFICAÇÃO DUPLICATA CHEQUE
Quanto a titulo de crédito É um titulo de crédito próprio, pois e na sua essência uma relação de credito. É um título de credito impróprio, pois na sua essência e uma ordem de pagamento à vista.
Quanto a emissão Causal – por que a lei determina que a causa mantenha vinculo com a emissão do título Abstrato – pois a causa da emissão do título se desvincula dele no momento de sua emisão.
Quanto à estrutura Ordem de pagamento, onde existem três figuras jurídicas envolvidas; Sacador – Sacado –Beneficiário. Ordem de pagamento, onde existem três figuras jurídicas envolvidas; Sacador – Sacado –Beneficiário.
Quanto ao modelo Vinculado – pois são títulos que adotam um padrão especial de acordo com o previsto em lei. Vinculado – pois são títulos que adotam um padrão especial de acordo com o previsto em lei.
Quanto à circulação Nominativo – sempre por endosso Portador, nos casos de cheque ate R$ 100,00/ Nominativo (à ordem/ não a ordem)
QUESTÃO OBJETIVA:
São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento: RESPOSTA LETRA D.
A) nota promissória e duplicata.
B) warrant e partes beneficiárias.
C) nota promissória e debênture.
D) letra de câmbio e cheque
Ordem de pagamento, onde existem três figuras jurídicas envolvidas, são elas, o sacador, ou emitente, aquele que emite o título de crédito; o sacado, aquele que recebe a ordem de pagamento e o beneficiário ou tomador, aquele que irá receber o valor do título de crédito.

SEMANA 4
Descrição
CASO CONCRETO: Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações:
1. É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso?
Sim, indicando Augusto como sacado, na letra de cambio para que ele pague a Cardoso, ao invés de pagar a Bernardo.
Ou seja, Augusto na primeira relação jurídica compra o apartamento de Bernardo, passando a ser seu devedor.
Na outra relação jurídica, Bernardo compra o apartamento de Cardoso, pelo mesmo valor que vendeu seu apartamento para Augusto. Nessa relação Bernardo e devedor de Cardoso.
Desta forma para unir as duas relações, Bernardo irá emitir um título, a Cardoso, indicando como sacado Augusto.
A – sacador (Bernardo) – B – Sacado (Augusto) -- C -- beneficiário (Cardoso)

2. Por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.
Os requisitos necessários para letra de cambio estão elencados no artigo 1° da lei única de genebra, no entanto deve ser observado o artigo 2°, no qual se demonstra que a ausência de alguns desses elementos não retirará a validade da letra de cambio, são esse requisitos acessórios.
Art. 1º - A letra contém:
1 - A palavra "letra" inserta no próprio texto do título é expressa na língua empregada para a redação desse título;
2 - O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
3 - O nome daquele que deve pagar (sacado);
4 - A época do pagamento;
5 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
6 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;
7 - A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada;
8 - A assinatura de quem passa a letra (sacador).
Art. 2º - O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes:
A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista.
Na falta de indicação especial, a lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado.
A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado, ao lado do nome do sacador.
Os elementos essenciais serão:
1 - A palavra "letra" inserta no próprio texto do título é expressa na língua empregada para a redação desse título;
2 - O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
3 - O nome daquele que deve pagar (sacado);
6 - O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga;
8 - A assinatura de quem passa a letra (sacador).
Os elementos acessórios serão:
4 - A época do pagamento;
5 - A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
7 - A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada;

QUESTÃO OBJETIVA:
Não é requisito essencial da letra de câmbio: RESPOSTA LETRA A
a) Época do pagamento;
b) Valor
c) Assinatura do emitente;
d) Cláusula à ordem
SEMANA 5
Descrição
CASO CONCRETO:
Augusto emite uma letra de câmbio em face de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em preto.
Indaga-se:
1. Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento.
Somente estarão coobrigados aqueles que fazem parte da relação cambiária, ou seja, fizeram o endosso em preto, no qual, se identifica o nome do endossatário.
Desta forma Luiz, somente poderá cobrar de Karine, Eduardo, Danilo,Cardoso e Augusto.
2. Especifique o principal efeito do endosso realizado por Karine.
O endosso feito por Karine transfere os direitos do título é a torna coobrigada na relação.
QUESTÃO OBJETIVA
Quanto à nota promissória já protestada por falta de pagamento: RESPOSTA LETRA B.
A) O endosso não transfere a propriedade do título
B) O endosso não impede que o devedor oponha ao endossatário as exceções pessoais que tinha contra o endossante.
C) O endosso não produz efeitos jurídicos
D) O endosso é nulo
SEMANA 6
Descrição
CASO CONCRETO: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial e modificativo de data de pagamento.
Indaga-se:
a) Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite?
Sim, conforme dispõe o artigo 26 da lei uniforme de genebra.
Art. 26 - O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada.
Qualquer outra modificação introduzida pelo aceite no enunciado da letra equivale a uma recusa de aceite. O aceitante fica, todavia, obrigado nos termos do seu aceite.

b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?
Os efeitos pelo aceite parcial são a antecipação do vencimento, da parte não aceita, e a possibilidade de ação direta de execução do sacador.
Conforme art.43 da lei uniforme de genebra.
Art. 43 - O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros co-obrigados:
No vencimento:
Se o pagamento não foi efetuado.
Mesmo antes do vencimento:
1 - Se houve recusa total ou parcial de aceite;
QUESTÃO OBJETIVA:
Em relação ao aceite nas letras de câmbio é INCORRETO afirmar: resposta letra B
a) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor.
b) É vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.
c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data.
d) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada.
SEMANA 7
Descrição
CASO CONCRETO:
Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.
Indaga-se:
1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.
Nesse caso estamos falando do aval em branco, no qual, não se indica quem está avalizando. A lei única de Genebra em seu artigo 31, alínea 3 diz que o aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á pelo sacador.
Desta forma o pai de Bernardo assumira a responsabilidade pelo sacador, e não pelo seu filho.
2. É possível a modalidade parcial do aval?
Sim, uma vez que a lei em seu artigo 30, diz que o pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
QUESTÃO OBJETIVA:RESPOSTA LETRA D.
O aval
A) tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial.
B) tem o mesmo efeito de uma cessão do título de crédito cambial.
C) é garantia de pagamento dos contratos públicos e privados.
D) é uma garantia de pagamento.
SEMANA 8
Descrição
CASO CONCRETO:
Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado
Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador.
Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de
Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por faltado aceite.
Indaga-se:
1. Procedentes as alegações de Bernardo?
Sim, uma vez que por não dar o aceite não faz parte da relação cambiaria.
2. Um endossante que eventualmente venha pagar o título em tela, terá direito a alguma ação?
O endossante que venha a pagar a letra, terá direito a por ação de regresso, contra os demais membros da cadeia endossante que estejam antes dele.
QUESTÃO OBJETIVALETRA C
O vencimento extraordinário da letra de câmbio pode ocorrer devido:
a) ao aceite, na modalidade a termo certo de vista;
b) ao não pagamento na modalidade à vista
c) à falência do sacado, mesmo sem o aceite, na modalidade a termo certo de data.
“Tendo em vista que a questão merece uma correção, uma vez que o art. 19, II do decreto lei 2044/1908 fala em falência do Aceitante”
d) não há possibilidade de vencimento extraordinário, salvo na hipótese do título à vista
SEMANA 9
Descrição
CASO CONCRETO:
Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado
Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador.
Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de
Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.
Indaga-se:
1. Procedentes as alegações de Bernardo?
Em parte sim, uma vez que não é parte legitima para compor a ação de execução. Contudo quanto a alegação de que Bernardo não tem mais qualidade de credor pela falta do aceite isso só procede com relação a ele, nada impede que Bernardo acione o sacador.
2. Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio?
Sim, uma vez que a falte de aceite, gera o efeito de antecipação do vencimento do título em face do sacador, mais para que tal vencimento seja configurado esse título deve ser protestado.
QUESTÃO OBJETIVA
O protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido:
A) ao seu não pagamento
B) à declaração de falência do credor
C) ao seu extravio, de forma a viabilizar a emissão da segunda via
D) à morte do devedor, de forma a torná-lo exigível junto ao espólio
SEMANA 10
Descrição
CASO CONCRETO:
Augusto emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e o devedor, citado, alegou a prescrição do título. Como juiz da causa, verifique se o prazo para apresentação do título foi respeitado e se realmente ocorreu à prescrição.
São aplicáveis a nota promissória, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes:
Endosso (artigos 11 a 20); Vencimento (artigos 33 a 37); Pagamento (artigos 38 a 42); Direito de ação por falta de pagamento (artigos 43 a 50 e 54 a 54) pagamento por intervenção; cópias; alterações; prescrição.
Sendo assim constamos que o título acima citado tinha sua data de pagamento à vista, é conforme artigo 34 da lei 57.663/66 – a letra a vista é pagável à apresentação. Deve ser apresentada a pagamento dentro de um ano a contar da sua data.
Desta forma a apresentação se deu dentro do prazo uma vez que foi emitida no dia 30.04.2006 e apresentada para pagamento no dia 28.02.2007. e a data de prescrição começa a contar da data do vencimento do título, desta forma, Com relação à prescrição não ocorreu uma vez que o prazo é de três anos conforme artigo 70 da lei única e este prazo foi respeitado.

QUESTÃO OBJETIVA:
Assinale a alternativa que indica quais dos títulos de créditos abaixo não admitem aceite
Resposta alternativa B.
A) Cheque e Nota de Crédito Comercial.
B) Cheque e Nota Promissória
C) Duplicata e Letra de Câmbio
D) Nota Promissória e Duplicata
SEMANA 11
Descrição
CASO CONCRETO:
Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.
1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?
Somente nos casos do artigo 8 da lei 5474/68 lei de duplicata:
I. Avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco.
II. Vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias devidamente comprovados;
III. Divergências no prazo e nos preços fixados.

2. A alegação de Bernardo procede?
Sim, uma vez que a duplicata mercantil só pode ser emitida pela relação de compra e venda entre empresários, conforme artigo 1° e2° da lei 5474/68
Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
§ 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.
Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

QUESTÃO OBJETIVA:
Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:
resposta letra B. artigo 20§3° lei 5474/68.
A) somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços;
B) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou;
C) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos serviços;
SEMANA 12
Descrição
CASO PRÁTICO: Augusto é titular de conta corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente, a beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém, mesmo com tal omissão, foi promovida execução em face de Bruna, já que esta havia se utilizado do serviço prestado.
1. Há alguma implicação legal na omissão apontada?
Não, conforme os dispostos nos artigos 1° e 2° da lei 7357/85
Art . 1º O cheque contêm:
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão;
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.
Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:
I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;
II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

2. Será procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente conjunta?
Não, pelo principio da literalidade quem emitiu o título foi Augusto sendo ele o único responsável, e parte legitima para ação de execução.
QUESTÃO OBJETIVA: Resposta letra B
O cheque pré-datado
(A) não pode ser avalizado ou endossado.
(B) pode ser apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão, e pagável no dia da apresentação.
(C) não é considerado cheque, em razão da pré-datação.
(D) para ser pago é necessário o seu depósito em conta corrente
SEMANA 13
Descrição
CASO CONCRETO: Augusto compareceu a uma revendedora de automóveis com o objetivo de adquirir veículo com pagamento à vista. Foi exigido pela revendedora que o pagamento se desse por cheque visado pelo Banco do Brasil.
1. Qual a providência deve ser tomada pelo banco sacado a ser solicitado o visto pelo correntista?
A primeira coisa a ser feita e verificar se a provisão de fundos na conta, depois reservar o valor que deverá ser debitado dentro do prazo de apresentação, e finalmente colocar o cheque nominal.
Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.
§ 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
§ 2º - O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.

2. O visto exonera o emitente e os demais coobrigados as obrigações cambiais?
Art. 7 §1° A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.

QUESTÃO OBJETIVA:
Considera-se prescrito o cheque:
reposta Letra A. artigo 59 da lei 7357/85.
A) 6 (seis) meses após o prazo de apresentação
B) 6 (seis) meses após a sua emissão.
C) 12 (doze) meses após a sua emissão.
D) 2 (dois) meses após o prazo de apresentação

Nenhum comentário:

Postar um comentário