quarta-feira, 14 de setembro de 2016

CASOS CONCRETO CONSTITUCIONAL 1

CASOS CONCRETO CONSTITUCIONAL 1

Aula 1
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principio lógico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o pluralismo principio lógico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Favorece a estabilidade tendo em visa que seus princípios e garantias fundamentais são clausulas pétreas, tendo a proteção de ser uma constituição rígida e dando uma segurança maior, quanto ao seu ordenamento e as pessoas que são resguardadas por este ordenamento jurídico.

b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
 A constituição é classificada da seguinte forma: Formal, escrita, dogmática, promulgada, super-rígida ou rígida (alguns doutrinadores adotam a terminologia de super-rígida), analítica e dirigente.

Aula 2
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais   Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada,  com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese,  considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
O art. 133 da CF diz que: O advogado é indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no seu art. 9º Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se que a Lei n.º 9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta escrita na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento.  

Caso 2 – Tema: Recepção   A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
Respostas:
Caso 2 - Não, visto que a lei infraconstitucional não esteja incluída na norma constitucional. Trata-se pois de um princípio de segurança jurídica, mas que também é de economia legislativa, porque não há razão alguma para retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente

Resposta:  Se essa lei for de vontade mesmo dos legisladores e do interesse da coletividade, levando em conta ela estar livre e desimpedida, ou seja, sem vedações, compatível com a CRFB, com certeza que para fins de lei ordinária (se a CRFB não a quis como uma lei complementar) poderá esta ser apreciada. Existe monopólio quando há apenas uma entidade a fornecer certo serviço ou bem. Neste caso, será apenas o Estado a fornecer á sociedade esse bem ou serviço. Isso, por vezes justifica-se, seja qual for o regime político, por questões sociais ( garantir um preço baixo por ex.) por motivos de segurança nacional, ou ainda por razões econômicas. Tudo depende da conjuntura sócio econômica do País e do tipo de intervenção política que o Governo adote.  O importante é reter que existe monopólio estatal quando é apenas o estado o único a oferecer o bem ou serviço à comunidade!  Um exemplo é o petroleo.Com a Lei 9.478 de 06.08.1997 - Lei do Petróleo, ficou determinado que a única empresa autorizada para o refino de petróleo em todo o território nacional seria a PETROBRAS; ou seja: isso é um monopólio estatal.

Aula 3
Caso concreto1
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?
O art. 133 da Constituição deve ser classificado como uma norma de eficácia contida, fazendo referência ao papel da legislação infraconstitucional, mas tendo elementos suficientes para viabilizar a sua aplicação direta. Ou seja, apesar de auto-aplicável, o art. 133 admite que a legislação infraconstitucional excepcione a regra da indispensabilidade. Portanto, não há violação ao referido dispositivo constitucional pela Lei n.º 9.099/95.

Caso 2
A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?
Esta questão está sendo debatida perante o STF, na ADPF nº 46, e diz respeito à manutenção do monopólio estatal sobre o serviço postal que foi instituído pela lei nº 6.538/78. Título: ADPF e Monopólio das Atividades Postais.
WEB AULA 3
Caso concreto 1
Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;
III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;
Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?
R:Ficou decidido pelo STF na ADI Nº 3324 que para transferência entre instituições de ensino dever-se observar o caráter congênere das instituições de ensino sob pena de violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e do mérito no acesso às Universidades Públicas. Então, pela filtragem constitucional toda a ordem jurídica deve ser lida à luz da Constituição da República e passada pelo seu crivo.

Caso 2
O Estado do Tocantins publicou edital no Diário Oficial do Estado de concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de policial. Uma das provas é a realização de testes físicos e um dos testes exige que os candidatos façam a seguinte atividade: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de braços, deitado em decúbito ventral, em um maior número de repetições dentro de suas possibilidade, no período de um minuto, obedecendo à tabela de pontuação abaixo: ...”
Em função da redação incoerente do texto desse teste, o Estado publicou uma errata do edital no mesmo órgão oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as provas, com a seguinte redação: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de tronco, em decúbito dorsal em um maior número de repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou coxas, no período de um minuto.”
Como os candidatos já haviam se inscrito na prova no momento da percepção do equívoco da referida redação, muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da realização desse teste físico, pois não tomaram conhecimento da errata do edital.
Alguns desses, que não conseguiram passar na prova de esforço físico, ingressaram com mandado de segurança com a alegação de que esse teste deve ser desconsiderado como critério de aprovação, pois foi incluído após as inscrições, apenas duas semanas antes do começo das provas e porque não foi publicado num jornal de grande circulação para que todos tivessem a chance de tomar conhecimento da modificação. Assim, alegam que houve ofensa ao princípio da razoabilidade.
A quem assiste razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos normativos, jurisprudenciais e doutrinários).
R:A razão é assistida ao Estado. Houve um simples erro material na redação, o que não implicou em novo critério de avaliação. A Administração pública pode corrigir seus próprios atos e publicar a errata no Diário Oficial do Estado, que é o meio ordinário para dar efeito a seus atos junto à sociedade. Não há, ofensa ao princípio da razoabilidade justamente por ter sido mero erro material de redação, por não ter sido incluído novo critério de avaliação, por ter sido publicado com antecedência à realização das provas, por não haver qualquer justificativa que tornasse obrigatória a publicação em jornal de grande circulação e, principalmente por não ter fundamento a alegação de surpresa.

Aula 4
Caso 1 – Tema: Cláusulas Pétreas ou Superconstitucionais
Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A referida proposta de Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembléia Revisora. É legítima tal proposta?
R: . O entendimento do STF é de que não há legitimidade para a aprovação de uma PEC (proposta de emenda constitucional) convocando uma nova revisão com base no ART. 3º da ADCT. Segundo a corte constitucional todos os atos das disposições constitucionais transitórias são normas de EFICÁCIA EXAURIDAS, isto é, dotadas de aplicabilidade única, visto que só podem ser efetivadas uma vez.

Caso 2 - Tema: Poder Constituinte Decorrente
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro?
R: No caso em tela o ART. 77 item 7 da constituição do estado do Rio de Janeiro, deve ser reconhecido como inconstitucional, porque, dentre algumas incongruências viola o direito de preferência que assiste aos candidatos aprovados em concurso anterior ainda dentro do prazo de validade estabelecido pela constituição federal ART. 37 inciso 4. Vale lembrar que o poder constituinte derivado decorrente é condicionado e limitado por força da supremacia da constituição.

Aula 5 caiu na minha prova
Caso 1
A União Brasileira de Artesãos, sociedade civil sem fins lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a exclusão de alguns de seus sócios sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendendo que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição não vinculam somente os poderes públicos, estando também direcionados à proteção dos particulares nas relações privadas, tais sócios buscam tutela jurisdicional no sentido de invalidar a referida decisão. Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade?

RESPOSTA: Sim. “A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais."
(RE 201.819, Relatório do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-05, DJ de 27-10-06).

Caso 2
A ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos constitucionais: art. 1ª, IV; art. 5º, XXII; art. 170, II e art. 195, § 5º. Alega, em síntese, violação do direito de propriedade e da livre iniciativa, direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Em parecer, o Procurador-Geral da República manifestou-se pela improcedência da ação, uma vez que a Constituição consagra como Direito Fundamental a proibição de discriminação e a norma em xeque procura realizar a efetiva inclusão social dos deficientes físicos com carências econômicas, razão pela qual, numa ponderação entre os direitos em conflitos estes deveriam prevalecer em detrimento do direito à propriedade.
Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente ser declarada inconstitucional. Para a solução deste caso procure utilizar a técnica da ponderação de interesses.
RESPOSTA: Sim. Trabalhando a ponderação de interesses, observar-se-á que entre a proteção à livre atividade econômica e a garantia da dignidade da pessoa humana, esta última deve prevalecer, aplicando-se assim a máxima efetividade dos direitos fundamentais.

Aula 6
Caso 1.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu edital para concurso público para o provimento de vagas para Primeiro-Tenente, médico e dentista, do seu quadro de oficiais de saúde. De acordo com as regras do edital seriam admitidos apenas candidatos do sexo masculino, uma vez que a Polícia Militar, por sua natureza de ser uma polícia de confronto, poderia diferenciar quanto ao gênero na contratação de seus oficiais. Inconformada com a restrição do edital, Alethéia Maria, dentista regularmente inscrita no CRO (Conselho Regional de Odontologia) e com mais de dez anos de experiência na área de saúde, procura seu escritório de advocacia em busca de uma orientação jurídica quanto à legalidade do edital da PMERJ.
QUESTÃO: É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso?
Não, pois a restrição imposta pelo edital do concurso fere o exposto no art. 5º, caput, I, que consagra: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]: I. Homens e mulheres são IGUAIS em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”.
Em casos como esse, conforme Pedro Lenza deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal, mas principalmente, a igualdade material, uma vez que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Alexandrino leciona que o princípio da igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Porquanto restrições podem ser previstas, desde que as peculiaridades das atribuições do cargo Justifiquem, entretanto, somente serão lícitas se previstas em lei, não sendo o edital meio idôneo para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. É ilustrativo o teor da súmula 683 do STF:
SÚMULA 683 – “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”

Aula 7 caiu na minha prova
Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada.
Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão.
Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da Constituição da República.
No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra agente público competente que executava ordem com amparo legal. Ressaltou o Tribunal que o Oficial de Justiça encontrava-se de posse de mandado de citação que continha autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil, em horário diverso do estabelecido no caput do art. 172 do Código de Processo Civil, nos termos do § 2º deste mesmo artigo, condenando-o assim nas penas do crime de desobediência.
Dessa decisão do Tribunal de Justiça o advogado interpôs Recurso Extraordinário, pedindo a reforma da decisão do TJ com o restabelecimento da sentença de 1º grau.
Analise tecnicamente as possibilidades de sucesso desse recurso, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA: Constata-se violação ao preceito do art. 5º, XI, da Constituição. O dispositivo constitucional afirma que só se pode entrar “forçosamente” na casa de uma pessoa com ordem judicial durante o dia. Assim, se o mandado judicial possibilitava ao oficial efetuar a citação da ré na sua casa em qualquer horário, é claro que isto não poderia se dar durante o horário noturno, sob pena de nulidade do ato por inconstitucionalidade. Todavia, não houve crime de desobediência e deve prevalecer o Recurso Extraordinário .

R: De acordo com o Art.5º inciso XI- - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
No caso concreto, o agente tentou penetrar na casa do cidadão durante a noite e cumprindo um mandado judicial, da forma que estava estabelecido na citação.O STF tem entendido que o Art. 5º inciso XI é muito claro e que o agente não deveria ter cumprido o estabelecido pela citação.mas sim o que diz a lei. O advogado terá possibilidade de obter sucesso no STF , baseado no art. 5 º inciso XI acima transcrito.
Segue a decisão do Ministro Marco Aurélio sobre o cso concreto:
Processo:
AI 528477 RS
Relator(a):
Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento:
25/04/2005
Publicação:
DJ 09/05/2005 PP-00083 RDDP n. 28, 2005, p. 160-161
Parte(s):
LAURO SILVEIRA MACIEL
RICARDO CUNHA MARTINS E OUTRO(A/S)
EDGAR PACHECO GRAVANA
OLÍMPIO SIMÕES PIRES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Decisão
DOMICÍLIO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - INCISO XI DO ARTIGO 5º DA CARTA FEDERAL - CUMPRIMENTO DE MANDADO - RELEVÂNCIA ÍMPAR DA MATÉRIA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO COM CONVERSÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reformando sentença em que absolvido o réu por inexigibilidade de conduta diversa, condenou-o pelo crime de resistência. Asseverou configurada a oposição à "execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo" (folha 356). Com os embargos declaratórios, buscou-se manifestação da Corte de origem quanto à violação do domicílio, porquanto o oficial de justiça, em um sábado à noite, tentara entrar na residência do agravante, contra a vontade deste, ofendendo garantia constitucional. Os declaratórios foram rejeitados, assentando-se haver constado do mandado autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil, fora do horário estabelecido no artigo 172 doCódigo de Processo Civil, nos termos do § 2º desse mesmo artigo. Nas razões do extraordinário, aponta-se como desrespeitado o inciso XI do artigo 5º da Carta da Republica, alegando-se que, no acórdão recorrido, foi invocada legislação ordinária para afastar a aplicação de tal garantia constitucional. Afirma-se que o oficial de justiça, em um sábado, durante o repouso noturno, pretendera entrar no domicílio para intimar a esposa que estava enferma, agindo em flagrante abuso de autoridade.2. O tema envolvido neste processo é daqueles merecedores do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal como guarda maior da Lei Fundamental. Em discussão, faz-se a garantia constitucional do incisoXI do artigo 5º da Constituição Federal:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A Corte de origem admitiu a possibilidade de acesso ao domicílio no período noturno.3. Conheço do pedido formulado neste agravo e o acolho, concluindo pelo enquadramento do extraordinário na alínea a do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Contando-se com os elementos indispensáveis ao julgamento nos próprios autos do agravo, procedo à conversão. Autue-se, distribuindo-se na forma regimental, para, a seguir, colher-se o parecer da Procuradoria Geral da República.4. Publique-se.Brasília, 25 de abril de 2005.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator

SEMANA 8
Caso 1
Soldado do Exército Brasileiro, indignado por ter uma remuneração inferior ao salário mínimo, fato que contrariaria o art. 7º, IV da CRFB/88, lhe procura para saber da constitucionalidade dessa remuneração inferior ao salário mínimo.
Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
RESPOSTA:
A prática é constitucional, visto que a Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

Apesar de aparentemente haver uma inconstitucionalidade, pois ninguém deveria auferir salário menor que o mínimo, o entendimento do STF acerca da questão é de que a Constituição não incluiu os praças iniciais como uma categoria que deveria receber salário mínimo. “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial (Súmula Vinculante nº6)”.
“Constitucional. Serviço militar obrigatório. Soldo. Valor inferior ao salário mínimo. Violação aos arts. 1º, III, 5º, caput, e 7º, IV, da CF. Inocorrência. RE desprovido. A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.” (RE 570.177, Rel. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-4-08, DJE de 27- 6- 08).

Aula 9 caiu na minha prova
Caso – Mulher grávida, que trabalha sob a regime de contratação temporária, lhe consulta como advogado trabalhista para saber se tem direito à licença maternidade. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
Resposta: o caso acima é tratado conforme o art. 7°, XVIII da CF juntamente com o art. 10°, II, b, do ADCT. Tanto o STF quanto o STJ entendem que a empregada sob regime de contratação temporária faz jus a licença maternidade, principalmente aquelas que celebram vários contratos com o mesmo empregador. A temporariedade do vinculo não retira da gestante tal direito, pois se o fizesse seria um ato discriminatório.

AULA 10
Caso - João da Silva Smith, filho de Ana Maria da Silva, brasileira, natural dos Estados Unidos da América, cometeu um homicídio em Nova York em 26 de janeiro de 2000. No dia 28 de janeiro de 2000 fugiu para o Brasil. Ao chegar aqui, João da Silva Smith opta pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal de acordo com os artigos 12, I, c e 109, X da CRFB/88. No ano de 2001, antes de se concluir o processo de opção de nacionalidade, o governo norte-americano pede a extradição de João da Silva Smith ao Brasil pelo homicídio cometido em 2000. Pergunta-se: o Brasil vai extraditá-lo? Por quê?
Resposta: Segundo o STF o processo de opção de nacionalidade não acontece de forma livre, sendo necessário faze-lo junto à justiça federal. Sendo assim, o solicitante só é considerado brasileiro nato após a conclusão de tal processo. O s.r. Smith poderá ser extraditado, pois sua extradição foi solicitada antes de ser concluído o referido pedido de opção de nacionalidade.

AULA 11 caiu na minha prova
Caso - Marco Fiori, italiano pelo critério do jus sanguinis e brasileiro pelo critério do jus soli, e domiciliado no Rio de Janeiro, viaja a Roma onde comete um furto de duas obras de arte e retorna ao Brasil. O governo italiano pede a sua extradição. Pergunta-se: o Supremo Tribunal Federal vai conceder a extradição? Por quê?
Resposta: O STF não concedera a extradição de Marcos, pois apesar dele possuir cidadania italiana por ser descendente de italianos (jus sanguinis ), ele nasceu em solo brasileiro(jus soli) , sendo assim Marco é brasileiro nato.

AULA 12
Caso concreto - O Vice-Governador do Estado do Pará, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, sendo que no segundo mandato sucedeu o titular, consulta-lhe para saber se há possibilidade constitucional de se reeleger Governador. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
Resposta: O art. 14, §5° da CF, já alterado pela EC 16/97, prevê para chefes do executivo a reeleição para um único período subsequente. Sendo assim é possível que o vice em questão se candidate para eleição/reeleição para o mandato de governador, pois a substituição ocorreu no segundo mandato, sendo possível a reeleição para o cargo titular por mais um mandato subsequente.

AULA 13
Caso concreto - A Emenda Constitucional No. 52/06, que entrou em vigor em março de 2006, alterou a redação do art. 17, §1º, CRFB, para conferir aos partidos políticos plena autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, extinguindo a chamada verticalização das coligações partidárias. Logo, a partir da referida reforma as coligações partidárias realizadas em âmbito nacional deixaram de ser obrigatórias em âmbito estadual, distrital ou municipal. Diante de tais circunstâncias, seria possível aplicar as novas regras ao pleito de outubro de 2006? Resposta fundamentada.
Resposta: Segundo Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 3.685-8 de 22 de março de 2006 que o STF jugou como procedente, NÃO seria possível aplicar as novas regras para o pleito de 2006, pois tais regras só poderiam ser aplicadas um ano após sua vigência.

AULA 14
Caso concreto - Referindo-se ao poder constituinte originário, o preâmbulo da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937, dizia que o Presidente da República, “atendendo às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social (...)” e atendendo a outras circunstâncias, resolvia “assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais”. Considerando tal preâmbulo, como classificar a Carta, quanto à origem? Por quê?
Resposta: Apesar do belo discurso que menciona “as legitimas aspirações do povo brasileiro”, a constituição de 1937 entrou em vigor por meio de decreto presidencial, o que faz dela uma constituição outorgada (imposta), sendo assim ela não é legitimada pelo povo.

Aula 15
As Constituições brasileiras se mostraram com avanços e retrocessos em relação aos direitos humanos. A esse respeito assinale a alternativa correta.
A) A Constituição de 1946 apresentou diversos retrocessos em relação aos direitos humanos, principalmente no tocante aos direitos sociais.
XB) A Constituição de 1967 consolidou arbitrariedades decretadas nos dieta naturais sucos detox Atos Institucionais, caracterizando diversos retrocessos em relação aos direitos humanos.
C) A Constituição de 1934 se revelou retrógrada ao ignorar normas de proteção social ao trabalhador.
D) A Constituição de 1969, mesmo incorporando as medidas dos Atos Institucionais, se revelou mais atenta aos direitos humanos que a Constituição de 1967.
AULA 16:

1-Acerca do conceito, dos elementos e da classificação da CF, do poder constituinte e da
hermenêutica constitucional, assinale a opção correta:
De acordo com o princípio da força normativa da constituição, defendida por Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco:
(A) norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relação a ela. (VERDADEIRA)
(B) Segundo Kelsen, a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatório dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais legitimidade.
(C) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.
(D) Segundo Pedro Lenza, os elementos limitativos da CF estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.
(E) Constituição rígida é aquela que não pode ser alterada.


2-Com relação aos partidos políticos, ao alistamento, à eleição e aos direitos políticos, assinale a opção correta:
(A) Considere que Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio de ação instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (VERDADEIRA)
(B) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ( FALSO , NA FORMA DA LEI CIVIL QUE ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA ART. 17, § 2º DA CF/88)
(C) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores.
(D) Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado.
(E) A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado.

3- Assinale a opção correta acerca do conceito, da classificação e dos elementos da constituição:
(A) Segundo a doutrina, os elementos orgânicos da constituição são aqueles que limitam a ação dos poderes estatais estabelecem as balizas do estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais.
(B) No sentido sociológico, a constituição seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, quanto à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação democrática, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destituídos de decisão política fundamental.
(C) Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos.
(D) Considerando o conteúdo ideológico das constituições, a vigente Constituição brasileira é classificada como liberal ou negativa.
(E) Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle
procedimental. (VERDADEIRA)

4- Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes constituintes originário e derivado:
I - O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente.
II - Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder constituinte difuso.
III - O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido. (FALSA)
IV - Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica.
V - O poder constituinte originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização,segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.
Estão certos os itens:
(A) I e V.
(B) II e III.
(C) I, III e IV.
(D) I, II, IV e V.
(E) II, III, IV e V.


Gabarito - AULA 16
1:A
2:A
3:E
4:D

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