domingo, 18 de setembro de 2016

CASO CONCRETO DIREITO CIVIL 5

CASOS CONCRETO DIREITO CIVIL 5
semana 1

Caso Concreto 1

A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, éreconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidadeformada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:

a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.

Nossaconstituição se refere de forma expressa duas espécies:

I. Formada por um homem e uma mulher( art 226 § 3º).

II. Formada por um dos pais e seus filhos ( art. 226 § 4º), isto é, o pai com seus filhos ou amãe com seus filhos.



b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.

Os dispositivos ( art 226 § 3º e 4º) devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família, célula mater da sociedade,tem formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de forma expressa na CF/88, e independentemente do que a constituição diz e os operadores do direito possam interpretar, as famíliasde fato são uma realidade tão marcante em nossa sociedade que, o não reconhecimento das mesmas é uma afronta a vários principios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Há pouco o STFreconheceu a união homoafetiva ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, e tal reconhecimento se deu por interpretaçãoextensiva.




Caso Concreto 2

Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de seus vínculos de parentesco consangüíneo ou de sua qualidade de cônjuges, estão sujeitas a mesma autoridade: a autoridade do cabeça da família”? Fundamente sua resposta à luz dos princípios constitucionais de direito de família.

Estes conceitos não se enquadram ao conceito moderno de família pelo fato do principio da isonomia. Não há “cabeça” da família. A constituição estabelece a isonomia entre conjugues e também entre filhos.

Questão objetiva São regras que NÃO correspondem ao sistema de princípios constitucionais vigentes para o Direito de Família:

I. A idade núbil diferenciada: para o homem 18 anos para a mulher 16 anos.

II. A existência da classificação entre filhos legítimos e filhos ilegítimos ou espúrios (adulterinos e incestuosos).

III. A transformação do pátrio poder em poder familiar.

IV. A possibilidade de utilização do sobrenome familiar da mulher por parte do homem que com ela se casar.

a) Apenas a assertiva I não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

b) Apenas a assertiva IV não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

c) As alternativas I e II não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

d) As alternativas III e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

e) As alternativas I e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família

semana 2

Caso Concreto 1

Escute e analise a música abaixo identificando os graus de parentesco a seguir requeridos, indicando também a origem doparentesco.

Titãs - Cabeça dinossauro (1986 - WEA)

Família (1986)

Tony Bellotto / Arnaldo Antunes

Família, família, Papai, mamãe, titia,

Família, família, Almoça junto todo dia,

Nunca perde essa mania.

Masquando a filha quer fugir de casa

Precisa descolar um ganha-pão

Filha de família se não casa

Papai, mamãe, não dão nenhum tostão.

Família ê. Família á. Família.

Família, família, Vovô, vovó, sobrinha.Família, família,

Janta junto todo dia,

Nunca perde essa mania.

Mas quando o nenê fica doente

Procura uma farmácia de plantão

O choro do nenê é estridente

Assim não dá pra ver televisão.

Família ê.Família á. Família.

Família, família, Cachorro, gato, galinha.

Família, família,

Vive junto todo dia,

Nunca perde essa mania.

A mãe morre de medo de barata

O pai vive com medo de ladrão

Jogaram inseticidapela casa

Botaram um cadeado no portão.

Família ê. Família á. Família




1- O parentesco entre os pais.

R: Não gera parentesco




2- Os avós paternos em relação à neta.

R: Consanguíneo em linha reta de 2ºgrau.




3- Os avós em relação ao pai (considerando serem eles pais da esposa).

R: Por afinidade em linha reta de 1º grau.




4- Os avós em relação à mãe (considerando serem eles pais dela).

R:Consanguíneo em linha reta de 1° grau.




5- A tia em relação à sobrinha (considerando ser ela irmã do pai).

R: Consanguíneo em linha colateral de 3º grau.




6- A tia em relação à mãe (considerando ser ela irmã dopai).

R: Afinidade em linha colateral de 2º grau.




7- A sobrinha em relação aos tios.

R: Consanguíneo em linha colateral em 3º grau.




8- A sobrinha em relação aos pais do tio.

R: Consanguíneo em linhareta de 2º grau.




9- A prima em relação ao primo (nenê).

R: Consanguíneo em linha colateral de 4º grau.




10- A mãe em relação aos seus filhos.

R: Consanguíneo em linha reta de 1º grau.




Caso Concreto 2

João há vinte anos é casado com Maria. No dia de seu aniversário de casamento, Maria desconfiada de algumas atitudes tomadas pelo seu marido no convívio diário, resolve segui-lo e descobre que João está mantendo relacionamento sexual com uma amiga do casal. Frustrada e extremamente revoltada com a situação, Maria decide procurar um advogado para fazer seu divórcio direto. Pergunta-se:

a)É possível a Maria pedir o divórcio direto ou é necessário passar pelo processo de separação? Justifique sua reposta.

Sim, conforme a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 que dá nova redação ao 6º do art. 226 daConstituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226.

B)Além do divórcio, Maria poderia requerer de João reparação por danos morais causados pela quebra do dever de fidelidade recíproca (art. 1.566, I, CC)? Justifique sua reposta.

A fidelidade deixou, há muito tempo, de ser apenas um dever moral, para ser também um dever jurídico. Vale lembrar que o adultério ainda é tido com um ilícito civil e penal. Isso porque o adultério, como conduta, infringe diversos bens e direitos constitucionais, assegurados a todo e qualquer ser humano como o direito à honra, à saúde, à vida, à liberdade, etc.

c)Maria poderia requerer da suposta amiga reparação por danos morais decorrentes de sua cumplicidade no adultério? Justifique sua reposta.

Sim, em alguns casos, juízes de diversas partes do Brasil já condenaram amantes a pagar dano moral para a pessoa traída, como segue relatado no texto abaixo, quer origem a um dano moral, passível de indenização. Afinal, a legislação entende que todos os responsáveis por ação e omissão voluntária, negligência ou imprudência, que tenham causado prejuízo a outrem terão que repará-lo civilmente. E o direito à indenização na esfera civil é assegurado a toda e qualquer pessoa que tenha sido vítima desse tipredigido pelo juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares em Acordão proferido por ele.

Questão objetiva (TJSC – 2003-2004) O parentesco consangüíneo divide-se em linha reta e em linha colateral ou transversal. Segundo sua concepção, assinale aquelas que se encontram como colaterais em quinto grau:

a) Primos.

b) Tio-avô e sobrinho-neto.

c) Filhos de bisnetos de outros filhos do bisavô.

d) Netos de filhos do bisavô.

e) Nenhuma opção é correta.




semana 3




Texto de apoio: DINIZ, M.H. Curso de direito civil brasileiro – direito de família. 18ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 47-51.



Laffayte define esponsais como “a promessa que o homem e a mulher reciprocamente se fazem e aceitam de se casarem em um prazo dado. Ato preliminar, os esponsais têm por fim assegurar a realização do casamento, dificultando, pelas solenidades que o cercam, o arrependimento que não seja fundado em causa justa e ponderosa”.



A promessa de casamento (hoje mais conhecida como “noivado”) tem origem no Direito Romano e, embora inicialmente no Direito brasileiro (Direito pré-codificado) tivesse natureza contratual cujo inadimplemento resolvia-se em perdas e danos foi instituto esquecido pelo Código Civil de 1916 e 2002.



A grande maioria dos autores entende que no moderno Direito Civil a promessa esponsalícia não cria nenhum vínculo de parentesco e, portanto, tem unicamente o efeito de acarretar responsabilidade extracontratual com fundamento no art. 186, CC.



Então, partindo da premissa que o não cumprimento da promessa de casamento pode gerar responsabilidade extracontratual, analise as decisões abaixo e indique, ao final, se foram decisões acertadas.



Em sua resposta, destacar, quais são os requisitos da responsabilidade pelo descumprimento da promessa; se a decisão observou ou não esses requisitos; que tipo de responsabilidade pôde ser observada.



1ª DECISÃO - Indenização – dano moral e gastos efetuados – Promessa de casamento – indeferimento – apelante que contraiu despesas com roupas e produtos pessoais sem qualquer relacionamento de responsabilidade pelo varão – Hipótese de união efêmera (48 dias), sendo a apelante não tão jovem (37 anos) – Não comprovação, ademais de que fosse ingênua ou virgem – Impossibilidade, ainda, de se atribuir responsabilidade pelos gastos com a festa comemorativa do início da união concubinária entre ambos, também por ausência de provas – Improcedência – Recurso não provido. (TJSP – Ap. Cível 140.494-1 – 28/05/91, Rel. Silvério Ribeiro.



2ª. DECISÃO - O rompimento do noivado é um exercício regular do direito, uma vez que existe a possibilidade de os noivos se arrependerem antes da celebração do casamento. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado por uma vendedora de Araxá, Triângulo Mineiro, contra seu ex-noivo. Ele rompeu o relacionamento, 40dias antes do casamento, marcado para 19 de junho de 2004.

Ela ajuizou a ação, alegando ter sofrido danos morais, uma vez que o ex-noivo desfez o vínculo em razão de comentários infundados que denegriam a sua idoneidade moral.

Segundo a inicial, ela ficou abalada com as brincadeiras e comentários feitos pela sociedade de Araxá. Pediu também indenização por danos materiais, referentes a despesas com a cerimônia.

Os votos ponderaram que a vendedora não conseguiu demonstrar os danos morais, constatando que o rompimento do noivado ocorreu em condições normais, sem a prática de qualquer ato ofensivo ou ilícito.

Segundo o relator Elpídio Donizetti, pela ordem jurídica brasileira, o simples rompimento não pode ser considerado ato ilícito. Ao noivo "assiste a possibilidade de se arrepender a qualquer tempo antes da consumação do matrimônio", concluiu.

O voto explica que "não se trata da famigerada hipótese de abandono da noiva ´ao pé do altar´, já que o noivado foi desfeito mais de 40 dias antes da data marcada para o casamento, devendo-se frisar que os convites sequer foram distribuídos", acrescentou o relator.

Quanto aos danos materiais, os desembargadores constataram que as despesas com o casamento foram partilhadas entre o casal, cada um assumindo os seus ganhos e suas perdas, não havendo o que indenizar. (Proc. n° 1.0040.04.021738-8/001 - com informações do TJ-MG).



Ambas as notícias foram retiradas do site Espaço Vital.



Caso Concreto 2



Em virtude das fortes chuvas ocorridas em janeiro, Pedro não consegue chegar ao cartório de São Paulo onde será realizada a cerimônia de seu casamento. Estando sua noiva lá presente, o juiz de paz propõe que Pedro utilize um computador com acesso à Internet e acompanhe a cerimônia ‘on-line’. Feito o acesso, o juiz de paz realiza a cerimônia com a noiva presente e a manifestação de vontade do noivo teletransmitida.

Uma vez que o ordenamento civil brasileiro admite o casamento por procuração, também poderia admitir como válido o casamento ‘virtual’, ou seja, o casamento em que um ou ambos os nubentes não possam estar presentes e utilizam qualquer dos meios de comunicação ‘on-line’ para emitir sua vontade? Fundamente sua resposta destacando quais são os requisitos para o casamento por procuração ‘ad nuptias’.

RESPOSTA: Atualmente o ordenamento civil brasileiro não admite o casamento virtual, eis que o art. 1535 do CC/02 menciona expressamente que os contraentes precisam estar presentes, em pessoa ou por procurador especial, para afirmarem verbalmente que pretendem casar por livre e espontânea vontade.

A procuração para ser válida deverá ser feita por instrumento público (art. 1542 do CC/02), com poderes especiais para que o mandatário possa receber, em nome do outorgante, o outro contraente, que deve ser nomeado e qualificado. A permissão para o casamento por procuração se justifica plenamente, quando, inadiável o casamento ou inconveniente o seu retardamento, não seja possível a presença dos nubentes perante a autoridade que irá celebrar o ato.

A celebração do casamento é uma solenidade formal.

O casamento virtual no caso em questão difere do casamento por procuração, pois neste último o procurador estará presente para verbalmente afirmar a vontade do mandatário.









Questão objetiva



(TJSP 1999) Homem casado apenas no religioso e que enviuvou, pretende contrair matrimônio com a sogra. Esse casamento:

a) É proibido porque o casamento religioso, mesmo não registrado, produz efeitos como impedimento dirimente público.

b) É permitido porque o casamento religioso não produziu efeitos civis por falta de registro e, portanto, para fins civis é considerado inexistente.

c) É proibido, pois a natureza do primeiro casamento equivale a concubinato, constituindo impedimento dirimente público.

d) É proibido porque o Código Civil veda casamento entre afins em linha reta, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo.




SEMANA 4

Caso Concreto 1: Carlos era civilmente casado com Joana com quem viva feliz há dez anos. Em 20 de outubro de 2003 Joana faleceu. Carlos foi prontamente consolado por Lourdes (mãe de sua falecida esposa) com quem, passado algum tempo do falecimento, passou a ter um relacionamento mais próximo, até que um dia se descobriram apaixonados. Pergunta -se:

1- Poderia Carlos casar com a mãe de sua falecida esposa? Justifique sua resposta.

Resp.: Carlos não pode casar com sua sogra, uma vez que o casamento de afins de linha reta é impedimento matrimonial, consoante disposto no art. 1521, II, do CC. Segundo Tartuce (2012, p. 47) “ [...] sogra é para a vida inteira: casado uma vez, o vínculo permanece eternamente e, com isso, o impedimento matrimonial”.

2- Suponha que Carlos e Lourdes tenham casado apenas no religioso. Este casamento pode gerar efeitos civis? Justifique sua resposta.

Resp.: Em que pena a Constituição e o novo código civil estabeleça a possibilidade do casamento religioso com efeitos civis (art. 226, §2º da CF e art. 1.515 do CC), no presente caso o casamento é nulo, uma vez que infringe o impedimento matrimonial.

3- Suponha, agora, que Carlos e Lourdes estejam coabitando e publicamente mantendo relacionamento estável, contínuo e duradouro. Poderiam eles pedir o reconhecimento da união estável entre eles constituída? Justifique sua resposta.

Resp.: Se eles não fossem afins de linha reta haveria a possibilidade do reconhecimento da união estável, porém, neste caso há a nulidade absoluta do casamento pela afinidade entre ambos..

Caso Concreto 2: (OAB-PR – 1º Exame 2004 - adaptada) Clitemnestra, viúva de Agamêmnon, contrai núpcias com Egisto, no dia 31 de outubro de 2003, após regular procedimento de habilitação. Do casamento entre Clitemnestra e Agamêmnon, resultou o nascimento de quatro filhos, Elektra, Orestes, Ifigência e Crisótemis. Ocorre que a nubente, quando do segundo casamento, ainda não havia realizado o inventário dos bens do primeiro esposo, falecido. Com base exclusivamente nos fatos narrados, responda. Todas as respostas deverão ser justificadas e fundamentadas, inclusive indicando-se os respectivos artigos

a. O casamento de Clitemnestra com Egisto é nulo? Justifique.

Resp.: Não, o casamento da viúva sem a realização do inventário dos bens do falecido é causa suspensiva do casamento, com fulcro no art. 1.523, I, do CC.

b. Incide sobre o caso, nos termos do Código Civil de 2002, algum impedimento matrimonial (dirimente)?

Resp.: Não há impedimento matrimonial, tendo em vista que o Código Civil é taxativo quando enumera as causas de impedimento em seu art. 1.521. In casu, há causa suspensiva

c. Qual o regime de bens aplicável, como regra, a casos como o narrado acima? Regime de separação de bens.

Questão objetiva (MPPR 2008) É correto afirmar:

a) É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento.

b) A decretação de nulidade do casamento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, em qualquer hipótese.

c) É nulo o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

d) O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

e) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.

semana 5

Caso Concreto 1 Analise a notícia: As hipóteses previstas no Código Civil sobre [...] (invalidade do casamento), estão taxativamente previstas, descabendo interpretação extensiva. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, julgando um raro caso – cheio de intrincados detalhes – em que uma jovem mulher do interior, em pequena cidade do RS, pediu a chancela judicial para que fosse anulado seu matrimônio e ela pudesse voltar ao estado civil de solteira. Tanto a juíza local Jocelaine Teixeira, quanto os desembargadores José Ataídes Trindade, Alfredo Englert e Antonio Carlos Stangler Pereira indeferiram o pleito (que requeria o reconhecimento da invalidade do casamento). A decisão judicial formaliza apenas a separação de corpos – que, na prática, já acontecera. A ação narra o casamento que teria ocorrido porque a nubente (que já era mãe solteira), após quatro meses de namoro, se impressionara com o namorado, que se apresentava como “pastor da Assembléia de Deus” e “psiquiatra”. Além disso, desempenharia as funções de policial. O jovem par de namorados – durante o período de conhecimento – chegou a formar sociedade comercial, com a abertura de uma lanchonete em Passo Fundo. Na prática, depois do matrimônio, nunca foi provada a formação profissional do marido em Medicina, nem sua vinculação religiosa, menos ainda que fosse concursado na Polícia Civil. Ocorrido o casamento, a primeira relação sexual só se consumou cinco meses depois. E nas semanas seguintes, a jovem esposa descobriu que o marido tinha tendências homossexuais – situação por ele próprio admitida. [...] A revelação feita pelo réu, à esposa após o casamento, de que era homossexual “não tornou insuportável a vida em comum e não foi a causa determinante da separação – esta ocorrida, segundo o próprio depoimento pessoal da autora, porque o réu passou a ter uma vida noturna sem a companhia da depoente”. O desfazimento do vínculo conjugal, assim, não será possível na via da [...] – mas apenas através da ação de separação judicial e, posteriormente, do divórcio. (Proc. em segredo de justiça). * as omissões indicadas pelos colchetes são propositais. Notícia retirada do site Espaço Vital.

a) A notícia se refere à alegação de causa de inexistência, nulidade ou anulabilidade do casamento? Fundamente sua resposta.

Trata-se de anulabilidade do casamento, visto que, de acordo com o entendimento disposto no artigo 1.556 do Código Civil, o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

b) O Tribunal poderia ter decidido de forma diferente? Fundamente sua resposta.

Não, a decisão do Tribunal está correta, pois um dos requisitos para a anulação do casamento seria o convívio insuportável entre os cônjuges, o que não se configura, visto que, a nubente diz que não o era.

Caso Concreto 2 Analise a seguinte notícia - O matrimônio não consumado devido à recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o convívio conjugal, o que caracteriza a [....]. Esse foi o entendimento dos integrantes da 7ª Câmara Cível do TJRS que, por maioria, atenderam apelação do marido e do Ministério Público, contra sentença que, na comarca de Guaíba (RS) julgou improcedente o pedido de [...]. O matrimônio ocorreu em setembro de 2002. O agente ministerial alegou não ter ficado esclarecido o motivo pelo qual a esposa se recusava a manter relações sexuais com o marido. Argumentou que a negativa poderia decorrer de problemas físicos ou mentais, ou mesmo da vontade da mulher, o que dá causa à [...]. Sustentou ser injusto sujeitar o cônjuge ao status de separado ou divorciado, com as conseqüências patrimoniais decorrentes. O marido declarou tratar-se de rejeição contínua desde a noite de núpcias. Manifestou que a relação sexual integra a vida em comum, não aceitando a omissão da esposa, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações sexuais. Asseverou que a recusa injustificada caracteriza [...], conduzindo à [...]. Salientou, em petição, que "se soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não teria casado com ela". A mulher declarou que a abdicação às relações sexuais não afeta os planos de existência, validade e eficácia do matrimônio. Disse que as partes coabitaram por quase um ano, e asseverou ter o casamento fracassado em razão da incompreensão do marido, que deveria ter procurado superar o problema em conjunto, cabendo-lhe recorrer à separação judicial ou ao divórcio, se desejasse a dissolução. Sustentou que "a recusa às relações sexuais não afeta os planos de existência, validade e eficácia do matrimônio". * as omissões indicadas pelos colchetes são propositais. Notícia retirada do site Espaço Vital.

a) A recusa a manter relações sexuais pode afetar os planos de existência, validade ou eficácia do casamento? Fundamente sua resposta.

Sim, pois a consumação do casamento se dá pelo ato sexual, logo, afeta os planos de existência do casamento, pois quem casa espera constituir família, ter filhos, sem que isso aconteça à eficácia do casamento deixa de existir. Podemos pensar na hipótese de que a esposa pudesse ter alguma moléstia grave, que não queria que seu marido contraísse, causando assim um erro essencial sobre a pessoa.

b) Agiu bem o TJRS mandando anular o casamento? Fundamente sua resposta.

Sim, pois quando um casal contrai o matrimonio, supõe-se de que o convívio entre eles será agradável e que traga alegria para ambos, agora no momento em que a esposa nega-se a ter relações sexuais com seu marido, o convívio passa a ser mais difícil tornando-se até mesmo insuportável, pois se espera que um casal que contrai matrimonio, irão manter suas relações sexuais. Baseado no Art. 1556 CC o casamento pode ser anulado. Questão objetiva

(OAB 2010 1 – adaptada) Acerca do Direito de Família, assinale a opção correta:

a) É inválido o casamento contraído por coação física a qualquer dos cônjuges.

b) O casamento religioso com efeitos civis passa a produzir efeitos somente a partir da data em que é efetivado o seu registro perante o oficial competente.

c) A existência de impedimentos dirimentes absolutos acarreta a ineficácia do casamento.

d) O casamento inexistente não pode ser declarado putativo.

semana 6

Caso Concreto 1

Carlos e Camila após passarem por todo o processo de habilitação e de posse do certificado de habilitação dirigem-se ao oficial do registro para: 1) agendar a data da cerimônia que pretendem realizar no dia 15 de maio; 2) para marcar o horário, que desejam (19h); 3) para definir o local da celebração que pretendem seja realizada em um clube da região. A autoridade competente concorda com o dia, local e horário indicado pelos nubentes.

No dia, horário e local indicados, os nubentes, as testemunhas e a autoridade celebrante comparecem (pessoalmente). Iniciada a cerimônia, o oficial do registro ouve os nubentes que expressamente declaram sua vontade de realizar o casamento por livre e espontânea vontade. Após a manifestação dos nubentes, inesperadamente a autoridade celebrante sofre um enfarto fulminante que lhe retira a vida imediatamente. Pergunta-se:

1) O casamento de Carlos e Camila pode ser considerado realizado? Explique sua resposta.

Não. Faltou a declaração de vontade do juiz de paz. Art 1514 e 1535 do CC

2) Considerando que o casamento não foi realizado, poderia ser ele retomado imediatamente por outro oficial que se fizesse presente? Fundamente sua resposta.

Sim, Não há vedação expressa, sendo o oficial uma autoridade competente para realizar tal ato.

3) Considerando que o casamento não foi realizado, teriam os nubentes que dar início a um novo procedimento de habilitação? Fundamente sua resposta.

Não. Se ainda estiver no prazo de 90 dias, tendo em vista o prazo determanado na forma do art. 1532 do CC.

Caso Concreto 2

Josefina é casada com Murilo há cinco anos, não possuem filhos e são considerados por todos os amigos como um casal que vive em perfeita harmonia e que se tratam mutuamente de forma extremamente respeitosa. Josefina, acreditando que pode ajudar com as despesas do lar, descobre um ‘site’ pelo qual pode oferecer ‘sexo virtual’ atividade pela qual irá receber a respectiva remuneração. Então, todo dia, após a saída de seu marido, Josefina toma seu lugar à frente do computador da família e dá início a sua jornada de trabalho (que não é conhecida de seu marido). Pergunta-se:

Josefina está a descumprir algum dos deveres do casamento? Qual(is)?

Sim, Lealdade e consideração em conceito amplo. Art 1566,V do CC.

A quebra destes deveres ocorre de que forma?

Com a pratica do ato sem o conhecimento do outro, mostrando assim a falta de lealdade e respeito

Murilo, descobrindo as novas atividades da esposa, poderia pedir a dissolução do casamento com base na quebra destes deveres? Justifique a sua resposta




Questão objetiva Sobre os deveres do casamento, analise as assertivas abaixo:

I.O adultério embora não seja mais considerado ilícito penal, é tido como ilícito civil caracterizado pela quebra do dever de fidelidade mútua (art. 1.566, I, CC).

II. Atos preparatórios do namoro não são considerados forma de adultério, mas quebra do dever de respeito e considerações mútuos uma vez que não envolvem conjunção carnal.

III. A negativa constante e injustificada ao ‘debitum conjugale’ não caracteriza quebra de dever do casamento uma vez que o dever de manter relações sexuais não está previsto no art. 1.566, CC.

IV. A mulher que abandona o lar em virtude dos constantes atos de violência aos quais era submetida pratica quebra do dever de coabitação por abandono voluntário do lar conjugal.

V. O menosprezo de um dos cônjuges pela opinião, gostos ou preferências do consorte não pode ser considerada injúria grave pela quebra do dever de mútua assistência, uma vez que este dever possui conteúdo exclusivamente (de auxílio) material.

Estão corretas:

a) Apenas as assertivas: I e V.

b) Apenas as assertivas: II e IV.

c) Apenas as assertivas: I, II e III.

d) Apenas as assertivas: III, IV, V.

e) Apenas as assertivas: I e II.

semana 7




CasoConcreto 1

(OAB/BA 2006.3) Raul e Regina, brasileiros, casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens desde 15/12/1998, ajuizaram ação pleiteando a alteração do referido regime de casamentopara o da comunhão parcial de bens. Alegam que pretendem constituir sociedade empresária, na qual os dois serão sócios e, sendo vedada aos cônjuges casados sob o regime da comunhão universal acontratação de sociedade, requerem, então, a alteração para o regime da comunhão parcial de bens. Diante dessa situação, responda, fundamentadamente, os seguintes questionamentos:

a) É possível a alteraçãodo regime nos casamentos realizados na vigência do Código Civil revogado?




RESPOSTA: Sim, desde que satisfeitos os requisitos previstos em lei.




b) O motivo alegado pelo casal satisfaz a exigêncialegal para o deferimento do pedido de alteração? Quais os requisitos legais para a pretendida alteração?




RESPOSTA: Não. Os requisitos legais são: autorização judicial em pedido motivado de ambos oscônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.




Caso Concreto 2

João, 70 anos de idade, vive união estável com Maria, 40 anos de idade, há 8 anos. De comum acordo, ingressaram com pedido judicial de conversão da união estável em casamento e, com o pedido, cumularam requerimento para alteração do regime de bens, pretendendo adotar entre si a comunhão universal de bens por considerá-la mais adequada ao seu relacionamento e demonstrando não haver prejuízo a terceiros. Pergunta-se:

a) Qual era o regime vigente durante a união estável? Fundamente sua resposta.

R: Durante a união estável vigora o regime da comunhão parcial de bens- art. 1725 do CC

b) Pode haver pedido de alteração de regime de bens em ação de conversão da união estável em casamento? Fundamente sua resposta.

R: Sim, pois não há nenhum tipo de vedação.

c) O juiz deve deferir a alteração do regime de bens? Justifique sua resposta.

R: Sim, vez que João não é maior de 70 anos. Questão objetiva

(OAB 2008.2) A respeito do regime de bens entre os cônjuges, assinale a opção correta:

a) É sempre necessária para a alienação do bem imóvel a autorização do outro cônjuge.

b) A lei impõe ao maior de sessenta anos o regime obrigatório da separação de bens.

c) O regime de bens começa a vigorar tão logo seja escolhido perante o oficial de registro de casamentos.

d) A administração dos bens próprios só é possível quando adotado pelos cônjuges o regime da separação de bens.

semana 8

Caso Concreto 1

(MP/RJ) João, que era solteiro, casou-se com Maria em janeiro de 1993, pelo regime de comunhão parcial de bens. Encontrando-se o casal em processo de separação judicial, instalou-se controvérsia a respeito de um imóvel rural de 50 (cinquenta) hectares do qual João era possuidor desde 1980, tendo obtido, por sentença transitada em julgado na constância do casamento, a procedência do pedido de usucapião formulado em janeiro de 1994. Maria postula a meação deste imóvel, enquanto João afirma que o mesmo integra o seu patrimônio particular. Pergunta-se: qual das partes tem razão? A reposta deve ser objetivamente justificada.

R.; João tem razão, pois trata-se de herança á favor dele e não de ambos na constância do casamento. (art. 1660, III CC)

Caso Concreto 2

Júlio e Juliana são casados pelo regime legal, sendo certo que esta ganhou semana passada na loteria um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Estes ganhos comunicam-se? Justifique sua resposta.

R.; Sim se comunicam, conforme art. 1660, II CC

Questão objetiva

(MPPR 2009) Em relação ao casamento, pode-se dizer:

a) No regime de comunhão parcial, constituem bens privativos de cada cônjuge aqueles adquiridos antes do casamento, assim como os frutos e rendimentos decorrentes da propriedade ou posse de tais bens.

b) As dívidas contraídas por um dos cônjuges para adquirir bens necessários à economia doméstica obrigam o outro, mas apenas em caráter subsidiário, inexistindo previsão legal de solidariedade pelo pagamento do débito assumido.

c) Havendo divergência entre o interesse dos pais e do filho, o Ministério Público poderá requerer ao juiz a nomeação de curador especial, mesmo que se trate de questão pertinente ao exercício do poder familiar.

d) No regime de separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal, na proporção dos rendimentos do seu trabalho e de seus bens, vedada a estipulação em contrário no pacto antenupcial.

e) N.d.a.

semana 9

Caso Concreto 1

Marília e Rafael foram casados por 5 anos no regime de comunhão parcial de bens. Do casamento não foram gerados filhos e resultou aquisição de patrimônio comum. O casal resolveu se separar consensualmente por acreditar que seu relacionamento já não é mais o que almejavam. Em 20 de maio de 2010 distribuíram (por meio de seu advogado) ação de separação consensual. Em julho 14 de julho foram informados que poderiam converter o seu pedido de separação em divórcio. Pergunta-se:

a) A propositura da ação de separação foi correta ou poderia ter desde logo o advogado proposto o divórcio? Fundamente sua resposta.

Resposta : Sim, a propositura da ação está correta. Somente a partir da emenda constitucional 66/2010 de junho de 2010 passou a poder propor diretamente o divórcio.

b) Querendo, podem Marília e Rafael se valer da EC 66/10 e converter o seu pedido de separação em divórcio? Explique sua resposta.

Resposta : Sim. Porque a emenda constitucional 66/10 fez a dispensa do lapso temporal, podendo se requerer o divórcio sem necessitar compravar 2 anos de separação de fato ou 1 ano de separação judicial, podendo esta ser requerida a qualquer tempo.

c) Em qualquer dos casos Marília e Rafael devem realizar a partilha de seus bens? Fundamente sua resposta.

Resposta : Não, a partilha de bens pode ser feita posteriormente. Art. 1.581, CC.

Caso Concreto 2

Cristiano e Carolina são casados há 20 anos, união da qual nasceram dois filhos, Daniel (5 anos) e Daniela (10 anos). Por meio da Internet, Cristiano descobre que sua esposa possui relacionamento extraconjugal, encontrando inclusive fotos que comprovam seu envolvimento próximo com outro homem.

Decepcionado e indignado com a situação, Cristiano consegue presenciar e filmar ato sexual de sua esposa com outro homem, dentro da própria casa, mas, antes mesmo de tomar as medidas judiciais cabíveis, Cristiano coloca na porta de sua casa a seguinte faixa (gravura em anexo):

• A história e os nomes são fictícios, mas a faixa é verdadeira. Publicada no site Espaço Vital em abril de 2010. Disponível em: < http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18380>. A faixa é de uma vítima de adultério residente em Itajaí – Santa Catarina.

Pergunta-se:

a) Quais seriam as medidas judiciais que poderiam ser tomadas por Cristiano? Explique sua reposta.

Resposta : Parte da doutrina, minoritária, entende que ele poderia entrar com uma ação judicial pleiteando a separação judicial baseado no descumprimento do casamento por fidelidade (adultério) art. 1.573, I.

Outra parte da doutrina, majoritária, entende que apartir da emenda constitucional 66/2010 não se pode mais fazer o requerimento da separação judicial com a alegação de infidelidade, devendo ser feita a solicitação de divórcio diretamente, sem compravoção de culpa, não tendo assim como imputar culpa a esposa. Somente poderia se imputar a culpa através de ação própria que irá discutir a culpa.

b) Tem ele o direito de pedir indenização pelo adultério? A quem deve ser dirigida esta ação: à consorte, ao cúmplice ou a ambos? Fundamente sua resposta.

Resposta : A princípio ele não teria direito a Indenização, salvo no caso de comprovar judicialmente o sofrimento que teve em decorrência do adultério, devendo ter tido uma exposição da pessoa, porém no caso quem fez a exposição da situação foi ele.

A ação deveria ser dirigida a esposa o amante não tem nenhuma relação de fidelidade com o marido.




Questão objetiva

(TJSC Atividade Notarial e de Registro 2008) Em relação à separação e ao divórcio

consensuais é correto afirmar:

a) Deverão ser realizados somente por determinação judicial, provocada através de

petição fundamentada, de que conste descrição e partilha dos bens do casal,

disposições sobre pensão alimentícia, retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou

manutenção do nome de casado, mesmo que todos os filhos sejam maiores e

capazes.




b) Poderão ser realizados por escritura pública, mesmo que o casal tenha filhos

menores ou incapazes, devendo constar da escritura informações sobre a partilha dos

bens, pensão alimentícia e disposições sobre a retomada pelo cônjuge do nome de

solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo necessário, ainda, para que o

tabelião lavre a escritura, que o casal esteja acompanhado de um advogado comum

ou advogado de cada um dos contratantes.




filhos menores ou incapazes, devendo constar da escritura informações sobre a

partilha dos bens, pensão alimentícia e disposições sobre a retomada pelo cônjuge do

nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo desnecessário, para que

o tabelião lavre a escritura, que o casal esteja acompanhado de advogado.




d) Poderão ser realizados por acordo expresso em documento particular, desde que

tenha suas firmas reconhecidas em Cartório, que haja sido redigido com assistência

de advogado, e seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,

devendo constar a descrição e partilha dos bens do casal, disposições sobre pensão

alimentícia, guarda dos filhos e retomada pelo cônjuge do nome de solteiro ou

manutenção do nome de casado, sendo os filhos maiores e capazes.




e) Poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha

filhos menores ou incapazes, devendo constar da escritura informações sobre a

partilha dos bens, pensão alimentícia e disposições sobre a retomada pelo

cônjuge do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, sendo

necessário, ainda, para que o tabelião lavre a escritura, que o casal esteja

acompanhado de um advogado comum ou advogado de cada um dos

contratantes.

semana 10

Caso Concreto 1

Lourdes foi casada com Vitor por dez anos, casamento que foi dissolvido em 2006 e do qual não resultou nenhum filho. Após o divórcio Lourdes descobriu-se apaixonada por Ricardo, seu ex-sogro. Após alguns meses de namoro foram morar juntos e nesse ‘status’ se mantiveram até 2013 quando Ricardo faleceu em um acidente de carro. Lourdes, superada a dor da perda, deu entrada no instituto previdenciário pleiteando a pensão deixada por Ricardo uma vez que viviam em união estável inclusive reconhecida por instrumento particular por eles firmado em 2009. No instituto previdenciário Ricardo já havia incluído Lourdes como sua única beneficiária. O instituto previdenciário negou o pagamento do benefício sustentando que entre eles havia concubinato e não união estável. A negativa do instituto está correta? Explique sua resposta em no máximo cinco linhas.

RESPOSTA : Sim , a negativa do benefício está correta conforme dispõe o art. 1521/cc,II juntamente com o art. 1723,§1 /cc

Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência

Questão objetiva 1

(Defensor Público AM 2013) O divórcio:

a. não pode ser concedido sem prévia partilha dos bens.

b. demanda prévia separação judicial, há pelo menos um ano, ou de fato, há pelo menos dois.

c. só pode ser requerido se comprovada culpa de um dos cônjuges.

d. pode dar ensejo à obrigação de prestar alimentos, a qual não se extingue com novo casamento do alimentante.

e. não importa restrição aos direitos e deveres decorrentes do poder familiar, salvo na hipótese de casamento de qualquer dos pais.

Questão objetiva 2

(MPSP 2011) Quando os cônjuges decidem pôr fim à sociedade conjugal, pretendendo divorciar-se consensualmente, eles devem levar em consideração:

a. o prazo de 2 (dois) anos a contar da separação judicial por mútuo consentimento.

b. a possibilidade de o divórcio ser formalizado perante o Cartório de Registro Civil, inclusive com relação aos filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

c. a guarda compartilhada, com previsão de visita do pai em dias e horários alternados e opção de a mãe decidir sobre a educação.

d. o fato de as novas núpcias de um dos cônjuges não lhe retirar o direito de guarda antes fixado. Art 1588

e. a prestação de alimentos aos filhos, que poderá ser compensada com a proximidade e visitação do cônjuge.

semana 11

Caso Concreto

Dra. Ana Carolina, Jorge é meu enteado desde que tinha mais ou menos dois anos de idade. Sua mãe faleceu no parto e desde pequeno sempre cuidei dele como se fosse meu filho. Temos um relacionamento muito próximo e agora que ele já possui 19 anos gostaríamos de documentar nosso parentesco. Consultei outro advogado que disse-me que a única opção para reconhecê-lo como filho seria realizar a adoção, o que implicaria, automaticamente na retirada do nome da mãe biológica dele da certidão de nascimento. Mas não é isso que queremos. Quero ser reconhecida como a mãe afetiva de Jorge, sem que isso implique necessariamente a exclusão da mãe biológica em respeito à sua memória. Não há nenhuma outra alternativa para a nossa situação? O que você aconselharia à sua cliente? Explique sua resposta em até dez linhas.

RESPOSTA : Não, a única alternativa seria a adoção, nesse caso o melhor a se fazer é deixar como está.




Questão objetiva 1

(VII OAB) A respeito da perfilhação é correto dizer que:

a. constitui ato formal, de livre vontade, irretratável, incondicional e personalíssimo.

b. se torna perfeita exclusivamente por escritura pública ou instrumento particular.

c. não admite o reconhecimento de filhos já falecidos, quando estes hajam deixado descendentes.

d. em se tratando de filhos maiores, dispensa-se o consentimento destes.

Questão objetiva 2

(TJRO 2012) Em relação ao registro de filhos, analise as assertivas em conformidade com o disposto no Código Civil.

I. A lei presume que os filhos de mulheres casadas há mais de 180 dias são do marido, sendo dispensável a presença do pai no dia do registro.

II. Para registrar o filho nascido após a morte do marido, será necessária a concordância dos herdeiros, não recaindo nenhum tipo de presunção.

III. O reconhecimento voluntário do filho pode ser tanto direto no registro, como em escritura pública apartada.

IV. O reconhecimento voluntário do filho pode ser anterior ao seu nascimento, e é por natureza irretratável.

Assinale a alternativa correta:

a. São verdadeiras apenas as assertivas III e IV.

b. São verdadeiras apenas as assertivas I e II.

c. Todas as assertivas são verdadeiras.

d. São verdadeiras apenas as assertivas I, III e IV.

semana 12

Caso Concreto Leonardo e Paula tiveram um relacionamento amoroso passageiro. Em 2004 Paula, enquanto ainda mantinham encontros esporádicos, Paula descobriu estar grávida e comunicou Leonardo. Diante da fragilidade emocional de Paula, Leonardo resolveu ir morar com ela. Após o nascimento, convencido por Paula de que a criança era sua filha Leonardo realizou o registro declarando a paternidade. No entanto, passado um ano após o nascimento, Leonardo não aguentando os ataques de ciúmes de Paula, resolve sair de casa. Comunicada a decisão Paula afirma que a criança não era sua filha, mas sim, de outro homem com quem ela havia tido um único encontro. Leonardo, então, propôs em 2008 anulatória de declaração de paternidade produzindo como provas: a) a confissão da mãe; b) o fato de não ter nenhum vínculo afetivo com a criança desde 2005, quando saiu de casa; c) que foi emocionalmente coagido pela mãe da criança a reconhecer a paternidade. Requerido o exame de DNA confirmou-se que a criança não é filha de Leonardo. Pergunta-se: diante das provas produzidas a paternidade deve ser desconstituída? Explique sua resposta em no máximo seis linhas.

R: A confissão de adultério, por si só, não é suficiente para afastar a paternidade (Art. 1.602, CC). A simples alegação de coação, sem provas, não é suficiente para viciar o ato de reconhecimento. O fato do vínculo afetivo ter sido rompido não é suficiente para extinguir a paternidade, ainda que não haja vínculo biológico, vez estar presente a posse do estado de filho. O fato do reconhecimento ter sido voluntário torna-o irrevogável e irretratável e, portanto, Leonardo não poderá afastar a paternidade. Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

Questão objetiva 1 - (MPAP 2012) Mauro e José contam, respectivamente, com dezoito e treze anos de idade. Paulo declara-se pai de Mauro e José neste ano de 2012 e pretende reconhecê-los como filhos, pois ambos seriam frutos de um relacionamento de oito anos que manteve com Ana, genitora de Mauro e José. Nesta hipótese, de acordo com o Código Civil, Paulo:

a. não precisará do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e José poderá impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação.

b. não precisará do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e José poderá impugnar o reconhecimento nos dois anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação.

c. precisará do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e José poderá impugnar o reconhecimento no prazo de até dois anos após à maioridade ou à emancipação.

d. precisará do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e José poderá impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação. ART. 1.614, DO CC Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

e. precisará do consentimento expresso de Mauro para o reconhecimento e José poderá impugnar o reconhecimento no prazo de até três anos após à maioridade ou à emancipação.

Questão objetiva 2 -

(OAB X Exame 2013) Rogério, solteiro, maior e capaz, estando acometido por grave enfermidade, descobre que é pai biológico de Mateus, de dez anos de idade, embora não conste a filiação paterna no registro de nascimento. Diante disso, Rogério decide lavrar testamento público, em que reconhece ser pai de Mateus e deixa para este a totalidade de seus bens. Sobrevindo a morte de Rogério, Renato, maior e capaz, até então o único filho reconhecido por Rogério, é surpreendido com as disposições testamentárias e resolve consultar um advogado a respeito da questão. A partir do fato narrado, assinale a afirmativa correta.

a. Todas as disposições testamentárias são inválidas, tendo em vista que, em seu testamento, Rogério deixou de observar a parte legítima legalmente reconhecida a Renato, o que inquina todo o testamento público, por ser este um ato único.

(X) b. A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; a disposição testamentária relativa aos bens deverá ser reduzida ao limite da parte disponível, razão pela qual Mateus receberá o quinhão equivalente a 75% da herança e Renato o quinhão equivalente a 25% da herança.

c. Todas as disposições testamentárias são inválidas, uma vez que Rogério não poderia reconhecer a paternidade de Mateus em testamento e, ainda, foi desconsiderada a parte legítima de seu filho Renato.

d. A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; é, contudo, inválida a disposição testamentária relativa aos bens, razão pela qual caberá a cada filho herdar metade da herança de Rogério.

semana 13

Caso Concreto 13 (X Exame OAB) Luzia sempre desconfiou que seu neto Ricardo, fruto do casamento do seu filho Antônio com e Josefa, não era filho biológico de Antônio, ante as características físicas por ele exibidas. Vindo Antonio a falecer, Luzia pretende ajuizar uma ação negatória de paternidade. A respeito do fato apresentado, responda aos seguintes itens.

a)Tem Luzia legitimidade para propor a referida ação?

Luzia não tem legitimidade para propor a ação negatória de paternidade, pois se trata de ação personalíssima, conforme dispõe o Art. 1.601, caput, do Código Civil.

b. Caso Antonio tivesse proposto a ação negatória e falecido no curso do processo, poderia Luzia prosseguir com a demanda? Qual o instituto processual aplicável ao caso?

Luzia poderia prosseguir com a ação negatória de paternidade ajuizada por seu filho, caso este viesse a falecer no curso da demanda por sucessão processual , nos termos dos artigos 1.601, § único, do Código Civil e/ou 6o, e/ou 43, e/ou 1055, e/ou 1056, e/ou 1060, do CPC.

Questão objetiva 1

(TJPR 2013) No que concerne ao poder familiar, assinale a alternativa correta.

a. O pai ou a mãe que estabelecer nova união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos do poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo companheiro. Art.1632/cc

b. Os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, podem recomendar, não porém exigir, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios da sua idade e condição.

c. Durante o casamento ou a união estável, aos pais compete o poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, dará o juiz tutor ou curador, conforme o caso.

d. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto permanecem seus vínculos de dependência econômica.

Questão objetiva 2

(Defensor Público RR 2013) No que se refere à guarda e ao direito de convivência entre familiares, assinale a opção correta.

a. A guarda compartilhada não impede a fixação de alimentos em favor do filho. art. 1703/cc

b. De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação da guarda compartilhada pressupõe, necessariamente, o consenso entre os pais.

c. A guarda compartilhada está vinculada à repartição de tempo de permanência dos pais separados para com seus filhos comuns, conferindo-se de forma exclusiva o poder parental por períodos preestabelecidos, geralmente de forma equânime, entre as casas dos genitores.

d. Atendendo à doutrina da preferência materna, o Código Civil prioriza a guarda unilateral em favor da mãe do menor.

e. O inadimplemento da pensão alimentícia fixada em favor do menor impede o exercício do direito de visitar pelo genitor que não detiver a guarda.

Caso Concreto 13

(IX Exame OAB adaptada) Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomas, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, também maior e capaz. Tomas era um prospero empresário que visitava o Ceará semanalmente para tratar de negócios, durante o ano de 2010. Desde então passaram a namorar e Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomas que sempre a apresentou como sua namorada. Apos algum tempo, Moema engravidou de Tomas. Este, ao receber a noticia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha.

Moema ficou desesperada com a reação de Tomas, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu medico, era de risco.

Como sua condição financeira também não permitia custear as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança, Moema decidiu procurar orientação jurídica. É certo que as fotografias, declarações de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indícios suficientes da paternidade de Tomas.

Diante desses fatos, e cabendo a você pleitear em juízo a tutela dos interesses de Moema como poderia ela garantir condições financeiras de levar a termo sua gravidez e de assegurar que a futura criança, ao nascer, tenha condição de sobrevida? Justifique (em no máximo dez linhas) sua resposta e nela destaque o que aconteceria com eventuais alimentos pagos se após o nascimento, feito o exame de DNA, restasse consta que Tomás não é o pai da criança.

RESPOSTA : Moema deverá entrar com ação de propositura de alimentos gravídicos conforme dispõe Lei N.11.804/08 em seu art. 1. Alimentos são irreversíveis Tomas terá que entrar com ação regressiva contra Moema alegando e provando sua má-fé, conforme (art. 187 do CC),

que nada mais é, senão, o exercício irregular de um direito, que, por força do próprio artigo e do art. 927 do CC

Questão objetiva 1

(IX Exame OAB) Henrique e Natalia, casados sob o regime de comunha~o parcial de bens, decidiram se divorciar apos 10 anos de união conjugal. Do relacionamento nasceram Gabriela e Bruno, hoje, com 8 e 6 anos, respectivamente. Enquanto esteve casada, Natalia, apesar de ter curso superior completo, ser pessoa jovem e capaz para o trabalho, não exerceu atividade profissional para se dedicar integralmente aos cuidados da casa e dos filhos. Considerando a hipo´tese acima e as regras atinentes a` prestac¸a~o de alimentos, assinale a afirmativa correta.

a. Uma vez homologado judicialmente o valor da prestac¸a~o alimenti´cia devida por Henrique em favor de seus filhos Gabriela e Bruno, no percentual de um sala´rio mi´nimo para cada um, ocorrendo a constituic¸a~o de nova fami´lia por parte de Henrique, automaticamente sera´ minorado o valor dos alimentos devido aos filhos do primeiro casamento. Art.1694/cc

b. Henrique podera´ opor a impenhorabillidade de sua u´nica casa, por ser bem de fami´lia, na hipo´tese de ser acionado judicialmente para pagar de´bito alimentar atual aos seus filhos Gabriela e Bruno.

c. Nata´lia podera´ pleitear alimentos transito´rios e por prazo razoa´vel, se demonstrar sua dificuldade em ingressar no mercado de trabalho em raza~o do longo peri´odo que permaneceu afastada do desempenho de suas atividades profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados do lar.

d. Caso Nata´lia descubra, apo´s dois meses de separac¸a~o de fato, que espera um filho de Henrique, sera~o devidos alimentos gravi´dicos ate´ o nascimento da crianc¸a, pois apo´s este fato a obrigac¸a~o alimentar somente sera´ exigida em ac¸a~o judicial pro´pria.

Questão objetiva 2

(XI Exame OAB) Fernanda, ma~e da menor Joana, celebrou um acordo na presenc¸a do Juiz de Direito para que Arnaldo, pai de Joana, pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um) sala´rio mi´nimo a ti´tulo de alimentos para a menor. O Juiz homologou por sentenc¸a tal acordo, apesar de a necessidade de Joana ser maior do que a verba fixada, pois na~o existiam condic¸o~es materiais para a majorac¸a~o da pensa~o em face das possibilidades do devedor. Apo´s um me^s, Fernanda tomou conhecimento que Arnaldo trocou seu emprego por outro com sala´rio maior e procurou seu advogado para saber da possibilidade de rever o valor dos alimentos fixados em sentenc¸a transitada em julgado.

Analisando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

a. Nao e´ possivel rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo ja´ foi decidido em sentenc¸a com transito em julgado formal

b. Nao e´ possi´vel rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo e´ fruto de acordo celebrado entre as partes e homologado por juiz de direito

c. E´ possivel rever o valor dos alimentos, pois no caso concreto houve mudanc¸a do binomio “necessidade x possibilidade”. art.1699

d. .E´ possivel rever o valor dos alimentos, pois o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz de direito esta´ abaixo do limite mi´nimo de 30% (trinta por cento) de 01 (um) sala´rio mi´nimo, fixado em lei, como mi´nimo indispensa´vel que uma pessoa deve receber de alimentos.

Caso Concreto 14

Dr. André, tenho um débito com um banco resultante de utilização do limite da conta corrente. Não consegui saldar essas dívidas e agora no processo de execução fui informado que o Banco requereu a penhora do imóvel em que residem minha ex-esposa com meus filhos de 12 e 14 anos. O imóvel é de minha propriedade exclusiva, mas há mais de cinco anos é utilizado para residência de meus filhos. Vivo em outro imóvel, também de minha propriedade, no qual mantenho minha nova família. Vou perder um destes dois imóveis? O que farei? Explique a resposta ao seu cliente em no máximo cinco linhas.

Não perderá conforme dispositivo do art. 1 da Lei.N 8009/90 onde dispõe “ O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”

Questão objetiva 1

(TRT 6a. Região 2013) Podem os cônjuges ou a entidade familiar destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.

a. mediante escritura pública ou testamento, que apenas consistirá do imóvel de menor valor, entre os de propriedade do instituidor, compatível com o padrão de vida da família, e esse bem ficará livre de penhora, salvo em execuções por dívidas de alimento, débitos trabalhistas, indenização por responsabilidade civil e para saldar hipoteca ou satisfazer obrigação decorrente de fiança locatícia.

b. apenas por escritura pública, e consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

c. mediante escritura pública ou instrumento particular, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

d. mediante escritura pública ou testamento, sem prejuízo das regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial, que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Art.1711/cc

e. somente por testamento que consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, mas não poderá abranger quaisquer bens móveis de elevado valor, nem aplicações financeiras, exceto para, com sua renda, conservar o imóvel.

Questão objetiva 2

(MPPR 2013) A impenhorabilidade do bem de família legal (Lei nº 8.009/90) não é oponível:

I. Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

II. Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III. Pelo credor de pensão alimentícia;

IV. Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

a. Todas estão corretas; Lei.8009/90

b. Nenhuma está correta;

c. Estão corretas apenas as assertivas I e II;

d. Está correta apenas a assertiva III;
















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